O PL 2033/22 estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos na lista da Agência
Na manhã desta terça-feira, 23 de agosto, o Senado Federal se reuniu para uma sessão de “debates temáticos” com especialistas, entidades e agentes da saúde para discutir a ampliação do Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O Projeto de Lei 2033/22 visa alterar a Lei dos planos de saúde, estabelecendo hipóteses de cobertura de assistência médica e odontológica na saúde suplementar.
Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que as operadoras de planos de saúde só são obrigadas a oferecer coberturas que estejam na lista de procedimentos e eventos em saúde obrigatórios da Agência, o denominado Rol Taxativo. No início deste mês, a Câmara aprovou o PL 2033/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos na lista da ANS.
A proposta está no Plenário do Senado para que seja deliberada diretamente, sem a necessidade de passar pelas comissões permanentes da Casa. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou para os dias 29 e 30 votações no Plenário dentro do esforço concentrado, onde o PL 2033/22 também será votado. “A decisão do STJ tem repercussões relevantes na sociedade brasileira, pois deflagrou um movimento contrário a reivindicar a ação do Congresso Nacional”, disse Pacheco ao abrir a sessão.
O relator do Projeto de Lei, senador Romário (PL-RJ), afirmou que deve manter a decisão da Câmara dos Deputados, que aprovou o PL no começo de agosto. “Este foi um debate muito democrático. Tivemos aqui 9, 10 favoráveis ao rol taxativo e 11, 12 ou 13 contrários. Eu quero dizer que a minha relatoria não poderia ser diferente. Eu vou relatar o meu projeto praticamente igual a como ele veio da Câmara dos Deputados”, ressaltou o senador.
O texto do PL 2033/22 define regras para autorizar a cobertura de tratamentos e procedimentos que não estejam incluídos na lista da ANS. Portanto, em alguns casos os planos de saúde estariam autorizados a cobrir serviços com:
– Comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
– Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Sistema Único de Saúde)
– Indicação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde.
Durante a sessão, tanto o a ANS quanto o Ministério da Saúde usaram suas falas para argumentar que ampliar o Rol levaria a um aumento nos preços dos planos, que seria repassado aos consumidores. “Na hora de se optar por ter mais procedimentos, mais medicamentos no rol, seguramente vêm atrelados custos que serão repassados para os beneficiários, e parte deles não terá condições de arcar com esses custos. Essa é a realidade”, afirmou Marcelo Queiroga, ministro da Saúde.
Fonte: Revista Apólice 23/08/2022